×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 809

Quarta, 07 Fevereiro 2018 11:55

Avaliação

A Resolução CEPEX N.º 012/2011 regulamenta o Art. 67 do Regimento Geral da Universidade Estadual do Piauí que considera aprovado na disciplina o estudante que obtiver média final igual ou superior a sete, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento. Além disso, regulamenta a frequência do estudante de, no mínimo, 75% da carga horária das aulas e demais atividades programadas para cada disciplina.
A frequência às aulas e demais atividades escolares, é permitida apenas aos matriculados, naquele curso e disciplina, é obrigatória, sendo vedado, em qualquer circunstância, o abono de faltas, exceto nos casos previstos em lei. Independentemente dos demais resultados obtidos é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência a, no mínimo, 75%.

As provas escritas, em número mínimo de 03 (três) por período letivo, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno. O exame final realizado após o período letivo regular, isto é, após o cumprimento dos dias letivos semestrais estabelecidos pela legislação em vigor, visa à avaliação da capacidade do domínio do conjunto da disciplina e deverá abranger todo o assunto ministrado pelo professor da disciplina ao longo do período letivo.

Ao aluno que deixar de comparecer à verificação regular na data fixada, pode ser concedida oportunidade de realizar uma Segunda Chamada da avaliação, através de solicitação do interessado, estritamente de acordo com normatização formalmente definida pelo Conselho de Ensino, e válida a partir do início das aulas imediatamente subsequente à sua edição. 

 


1
0
0
s2smodern
powered by social2s
© 2015 UESPI Campus Parnaíba. Todos os Direitos reservados