A justificativa para a criação do curso de Licenciatura Plena em Ciências Sociais baseia-se na sanção da LDB nº 9.396∕96 e na Resolução CNE∕CEB nº 4∕2006. A primeira dispõe sobre o ensino da Sociologia no Ensino Médio, e a segunda estabelece e regulamenta que tal ensino deve acontecer em uma disciplina específica, e não como conteúdos transversais inseridos em outras disciplinas das Ciências Humanas. Como consequência, criou-se a necessidade de formar professores na área de Ciências Sociais em todo o país, pois a demanda se faz, ainda hoje, consideravelmente maior do que o número de profissionais formados. Ressalte-se ainda a existência da Lei Estadual nº 5.253/2002, também conhecida como Lei Francisca Trindade, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de Sociologia e Filosofia no Ensino Médio em toda a rede educacional do Estado do Piauí, tanto da rede pública, quanto da rede privada.
Discussões sobre as áreas de domínio das Ciências Sociais podem ser encontrados desde a Antiguidade Clássica. Mas foi apenas com o advento da Modernidade que as três disciplinas – Antropologia, Ciência Política e Sociologia – puderam emergir de forma autônoma e delimitar de modo claro qual seria o objeto de estudo e o método de análise de cada uma das chamadas Ciências Sociais. Segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), documento que estabelece e regulamenta quais os conteúdos das disciplinas do Ensino Básico e Médio, as Ciências Sociais, juntamente com a Geografia e a História, são disciplinas que “voltaram-se para o homem, não com a preocupação de formá-lo, mas de compreendê-lo. Assim fazendo, passaram a circundar em torno de um mesmo objeto principal: o humano, explorado em todas as suas vertentes.”
Ressalta-se também que há um apelo cada vez mais frequente no que diz respeito à presença de uma fundamentação crítica aliada à formação técnica e científica. Segundo os PCNs, o ensino de Ciências Sociais é responsável pelo desenvolvimento de várias competências e habilidades esperadas dos estudantes de nível básico e médio. Com relação a esta última etapa, o PCN enfatiza que o conteúdo estudado “[...]deve conter os elementos indispensáveis ao exercício da cidadania e não apenas no sentido político de uma cidadania formal, mas também na perspectiva de uma cidadania social, extensiva às relações de trabalho, dentre outras relações sociais” – o que reforça mais uma vez o importante papel das Ciências Sociais.
A legislação prevê, ainda de modo mais abrangente, a formação, sobretudo no Ensino Médio, para o pensamento crítico e autônomo, especialmente em seu Artigo 35, inciso III da LDB nº 9.394: “O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico”. A formação de licenciados em Ciências Sociais democratiza a reflexão acerca da realidade, possibilita o exercício do pensamento autônomo, incentiva a capacidade analítica e amplia a criatividade diante de situações-problema.