O curso de Licenciatura Plena em Ciências Sociais da Universidade Estadual do Piauí terá como referenciais orientadores os seguintes princípios:
- Princípios ético-políticos que serão orientadores dos níveis institucionais de atuação acadêmica no ensino, na pesquisa e na extensão. O alcance destes princípios deve exceder uma formação universitária e profissional no sentido estrito, pois compreenderá uma visão crítica da sociedade, o que deverá ampliar seus interesses à qualificação acadêmica de seus egressos e contribuir para uma formação pluralista, democrática, humanista e reflexiva dos estudantes.
- Princípios epistemológicos e metodológicos que visarão à formação profissional e científica, voltada para o entendimento das grandes questões que dizem respeito à sociedade contemporânea. Neste sentido, atendendo as peculiaridades de cada contexto social, serão desenvolvidas competências e habilidades gerais que se esperam de um licenciado em Ciências Sociais (domínio da bibliografia teórica e metodológica básica; autonomia intelectual; capacidade analítica; competência na articulação entre teoria, pesquisa e prática social; compromisso social; competência na utilização da informática) e competências específicas do licenciado (domínio dos conteúdos básicos que são objeto de ensino e aprendizagem na educação básica; domínio dos métodos e técnicas pedagógicos que permitem a transposição do conhecimento para os diferentes níveis de ensino).
Os princípios norteadores da formação no curso serão os seguintes:
- I. Propiciar aos estudantes uma formação teórico-metodológica sólida em torno dos eixos que formam a identidade do curso (Antropologia, Ciência Política e Sociologia) e fornecer instrumentos para estabelecer relações com a pesquisa e a prática social;
- II. Consolidar uma estrutura curricular que estimule a autonomia intelectual, a capacidade analítica dos estudantes e uma ampla formação humanística;
- III. Partir da ideia de que o curso é um percurso que abre um campo de possibilidades com alternativas de trajetórias e não apenas uma grade curricular;
- IV. Estimular a articulação entre disciplinas, linhas e núcleos de pesquisa, as especificidades de formação, a tutoria e os projetos de extensão;
- V. Realizar avaliações institucionais no sentido do aperfeiçoamento constante do curso.
Por fim, cabe esclarecer que o curso de Licenciatura Plena em Ciências Sociais foi concebido em conformidade com os seguintes documentos e atos normativos produzidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e referentes à regulamentação dos cursos de licenciatura que se seguiram a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996: Resolução CNE/CP nº 2/1997, de 26 de junho de 1997 (que dispõe sobre os programas especiais de formação de docentes para as disciplinas do currículo do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional em nível Médio); Resolução CNE/CP nº 1/1999, de 30 de setembro de 1999 (que dispõe sobre os Institutos Superiores de Educação, considerados os artigos 62 e 63 da Lei 9.394/1996 e o artigo 9º, § 2º, alíneas “C” e “H”, da Lei 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995); Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999 (que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na Educação Básica, e dá outras providências); Decreto nº 3.554/2000 (que dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica); Parecer CNE/CP nº 9/2001 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena); Parecer CNE/CP nº 27/2001 (que dá nova redação ao item 3.6, alínea “C”, do Parecer CNE/CP nº 9/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena); Parecer CNE/CP nº 28/2001 (que dá nova redação ao Parecer CNE/CP nº 21/2001, que estabelece a duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena); Parecer CNE∕CSE nº 492∕2001, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Ciências Sociais e de outros cursos superiores; Resolução CNE/CP nº 1/2002 (que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena); Resolução CNE/CP nº 2/2002 (que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior) e ainda com a Lei Estadual nº 5.253/2002 (que torna obrigatório o ensino das disciplinas de Sociologia e Filosofia no Ensino Médio).