A oferta deste curso e seu desenvolvimento tem como referencias o que preceitua o a Resolução nº 3 (07/11/2011) e Resolução CNE/CES nº 4, datada de 06/04/2009, sendo a Carga Horária total do curso de 4.785 h, integráveis em 5(cinco) anos de atividades teóricas e praticas, incluindo 1 ano de estágio supervisionado em hospitais gerais e especializados; e na atenção básica de saúde (ambulatórios e comunidade).
A profissão de Enfermagem está disciplinada na Lei nº 7.495, de 25 de junho de 1996, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, concedendo, privativamente, o exercício da profissão aos enfermeiros habilitados. Assim, dispõe o art.6º da Lei 7.495/96:
"- São Enfermeiros:
I) o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei".