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Quinta, 25 Maio 2017 20:13

Gestão dos Cursos de Enfermagem da Uespi

O Curso de Enfermagem da UESPI tem sua gestão efetivada através dos Colegiados de Curso, Conselhos de Unidade/Campus e Conselho Universitário presidido pelo Reitor da Universidade.  Desta forma cada curso tem seu colegiado e suas decisões são tomadas com anuência dos coordenadores como presidentes do colegiado e de seus representantes.

São atribuições que cabem aos Colegiados de Curso:

  • Propor a organização do currículo pleno, obedecendo ao currículo mínimo; 
  • Acompanhar e avaliar a execução didático-pedagógica na implantação dos currículos, tendo como foco principal a qualidade do ensino; 
  • Propor modificações de currículos e programas, considerando as exigências da formação profissional pretendida; 
  • Avaliar a execução didático-pedagógica do curso; 
  • Estabelecer os objetivos do curso e traçar o perfil profissional correspondente; 
  • Definir normas para o estágio supervisionado e zelar pelo cumprimento das mesmas; 
  • Promover a integração dos programas das disciplinas e seus planos de execução aprovados pelos departamentos

São competências do Conselho Diretor/CCS:

  • Deliberar, por maioria absoluta de seus membros, sobre alienação de bens móveis e imóveis da Fundação; 
  • Aprovar convênios, contratos, acordos culturais, pedidos de financiamentos, empréstimos, acordos que importem em compromisso financeiro para a Instituição; 
  • Alterar o Estatuto da Universidade, bem como o Regimento Geral, após deliberação do Conselho Universitário, ouvido o Conselho de Administração e Planejamento; 
  • Aprovar o plano anual das atividades bem como o relatório do ano anterior; 
  • Aprovar o plano de cargos e carreira dos docentes da Universidade por proposta do Conselho de Administração e Planejamento e homologado pelo Conselho Universitário; 
  • Aprovar a proposta de orçamento anual da Universidade e a realização de despesas suplementares; 
  • Prestar contas das atividades financeiras e administrativas à comunidade e órgãos competentes de acordo com a legislação vigente; 
  • Exercer a fiscalização econômico-financeira e de auditoria da Universidade; 
  • Aprovar os planos de expansão e desenvolvimento, bem como a criação, modificação e extinção de órgãos na Universidade; 
  • Aprovar reforma do Estatuto da Fundação e de seu Regimento; 

Competências do Presidente Conselho Diretor:

  • Delegar competência; 
  • Representar a Fundação; 
  • Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor com direito a voto, inclusive o de qualidade; 
  • Praticar atos ad referendum do Conselho Diretor; 
  • Encaminhar as prestações de contas do ano anterior, após aprovação pelo Conselho Diretor, à autoridade competente; 
  • Exercer o poder disciplinar; 
  • Apresentar ao Conselho Diretor, periodicamente, relatório das ações administrativas e financeiras da Instituição; 
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais bem como as resoluções do Conselho Diretor; 
  • Coordenar, superintender e administrar as atividades acadêmicas, administrativas e financeiras da Fundação. 

A Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI é dirigida por um Conselho Diretor, cuja presidência será assumida pelo Reitor (a), Presidente da Fundação, e constituído por mais 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes escolhidos dentre pessoas de reputação ilibada e notória competência, sendo:

  • 02 (dois) membros natos na figura dos Pró-Reitores de Administração e Recursos Humanos e de Planejamento e Finanças; 
  • 01 (um) representante indicado pela Secretaria Estadual de Fazenda, preferencialmente o Secretário Estadual da Pasta; 
  • 01 (um) representante indicado pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura, preferencialmente o Secretário Estadual da Pasta; 
  • 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada da área de Educação, Ciência e Tecnologia; 
  • 01 (um) representante do Estado da área de Educação, Ciência e Tecnologia; 

§ 1º – Os membros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo-lhe permitida uma única recondução, exceto os constantes nas alíneas a, b e c.

§ 2º – Nas ausências e impedimentos do Reitor (a), a presidência da Fundação será exercida pelo Vice-Reitor (a).

§ 3º – Os representantes das Instituições mencionadas nas alíneas d e e terão seu perfil definidos na forma do Regimento Geral.

Art. 10 – O Conselho Diretor da Fundação reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, em casos especiais, com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples.

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