O Curso de Enfermagem da UESPI tem sua gestão efetivada através dos Colegiados de Curso, Conselhos de Unidade/Campus e Conselho Universitário presidido pelo Reitor da Universidade. Desta forma cada curso tem seu colegiado e suas decisões são tomadas com anuência dos coordenadores como presidentes do colegiado e de seus representantes.
São atribuições que cabem aos Colegiados de Curso:
- Propor a organização do currículo pleno, obedecendo ao currículo mínimo;
- Acompanhar e avaliar a execução didático-pedagógica na implantação dos currículos, tendo como foco principal a qualidade do ensino;
- Propor modificações de currículos e programas, considerando as exigências da formação profissional pretendida;
- Avaliar a execução didático-pedagógica do curso;
- Estabelecer os objetivos do curso e traçar o perfil profissional correspondente;
- Definir normas para o estágio supervisionado e zelar pelo cumprimento das mesmas;
- Promover a integração dos programas das disciplinas e seus planos de execução aprovados pelos departamentos
São competências do Conselho Diretor/CCS:
- Deliberar, por maioria absoluta de seus membros, sobre alienação de bens móveis e imóveis da Fundação;
- Aprovar convênios, contratos, acordos culturais, pedidos de financiamentos, empréstimos, acordos que importem em compromisso financeiro para a Instituição;
- Alterar o Estatuto da Universidade, bem como o Regimento Geral, após deliberação do Conselho Universitário, ouvido o Conselho de Administração e Planejamento;
- Aprovar o plano anual das atividades bem como o relatório do ano anterior;
- Aprovar o plano de cargos e carreira dos docentes da Universidade por proposta do Conselho de Administração e Planejamento e homologado pelo Conselho Universitário;
- Aprovar a proposta de orçamento anual da Universidade e a realização de despesas suplementares;
- Prestar contas das atividades financeiras e administrativas à comunidade e órgãos competentes de acordo com a legislação vigente;
- Exercer a fiscalização econômico-financeira e de auditoria da Universidade;
- Aprovar os planos de expansão e desenvolvimento, bem como a criação, modificação e extinção de órgãos na Universidade;
- Aprovar reforma do Estatuto da Fundação e de seu Regimento;
Competências do Presidente Conselho Diretor:
- Delegar competência;
- Representar a Fundação;
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor com direito a voto, inclusive o de qualidade;
- Praticar atos ad referendum do Conselho Diretor;
- Encaminhar as prestações de contas do ano anterior, após aprovação pelo Conselho Diretor, à autoridade competente;
- Exercer o poder disciplinar;
- Apresentar ao Conselho Diretor, periodicamente, relatório das ações administrativas e financeiras da Instituição;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais bem como as resoluções do Conselho Diretor;
- Coordenar, superintender e administrar as atividades acadêmicas, administrativas e financeiras da Fundação.
A Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI é dirigida por um Conselho Diretor, cuja presidência será assumida pelo Reitor (a), Presidente da Fundação, e constituído por mais 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes escolhidos dentre pessoas de reputação ilibada e notória competência, sendo:
- 02 (dois) membros natos na figura dos Pró-Reitores de Administração e Recursos Humanos e de Planejamento e Finanças;
- 01 (um) representante indicado pela Secretaria Estadual de Fazenda, preferencialmente o Secretário Estadual da Pasta;
- 01 (um) representante indicado pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura, preferencialmente o Secretário Estadual da Pasta;
- 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada da área de Educação, Ciência e Tecnologia;
- 01 (um) representante do Estado da área de Educação, Ciência e Tecnologia;
§ 1º – Os membros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo-lhe permitida uma única recondução, exceto os constantes nas alíneas a, b e c.
§ 2º – Nas ausências e impedimentos do Reitor (a), a presidência da Fundação será exercida pelo Vice-Reitor (a).
§ 3º – Os representantes das Instituições mencionadas nas alíneas d e e terão seu perfil definidos na forma do Regimento Geral.
Art. 10 – O Conselho Diretor da Fundação reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, em casos especiais, com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples.